Entram em vigor esta quarta-feira (1 de julho) as alterações relativas à formação contínua obrigatória para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD).

Uma das principais mudanças é o número de unidades de crédito (UC) necessárias para a revalidação do TPTD. Assim, e segundo o que consta em Diário da Républica, na Portaria nº 141/2020, “são necessárias 3 UC para a revalidação do TPTD dos graus I, II, III e IV”, sendo que estas “devem ser obtidas ao longo de um período de três anos”. “A não obtenção das UC nos termos dos números anteriores determina a suspensão do TPTD”.

A mesma portaria informa ainda que as unidades de crédito já obtidas, ao abrigo da anterior Portaria, são consideradas válidas para efeitos de revalidação de TPTD.