A AF Viseu, enquanto organismo representativo dos clubes seus filiados, tem acompanhado, com o maior interesse, a evolução das medidas relativas ao processo de desconfinamento e, muito em particular, aquelas que às atividades desportivas dizem respeito. 

A última resolução relativa às atividades desportivas foi emitida, em sede de Conselho de Ministros, no passado dia 30 de julho e determinou, entre outras questões, que a partir do dia 1 de agosto até 14 de agosto "abrem as atividades desportivas que ainda estavam encerradas e definem-se regras específicas para as atividades físicas e desportivas - a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizado sem público." 

A direção da AF Viseu aguarda, pois, que as regras específicas mencionadas sejam divulgadas face à proximidade da data limite de 14 de agosto. 

Pelo exposto, entende a direção da AF Viseu esperar com a serenidade e sentido de responsabilidade que se impõe, pelas orientações das instâncias responsáveis, nomeadamente as autoridades de saúde e, na jurisdição desportiva, a Federação Portuguesa de Futebol. 

Neste quadro, a direção da AF Viseu espera por orientações superiores o mais breve possível, de forma a que se verifique o cumprimento da calendarização já definida para as suas provas, no CO_170 datado de 3 de julho.