A Associação de Futebol de Viseu (AF Viseu) tem por fim a promoção, regulamentação e direção da prática do futebol e futsal no distrito de Viseu e a representação dos seus associados, e do futebol e futsal regional ou distrital, sendo filiada na Federação Portuguesa de Futebol.
Criada em 1926, a AF Viseu tem desenvolvido todas as suas atividades na busca constante de novos desafios e objetivos, que incrementem a prática desportiva, junto das populações.
A AF Viseu tem avançado com confiança no futuro, na certeza de que, de uma forma cada vez mais organizada, saberá o caminho que prossegue, os desafios que se esperam e os objectivos traçados e que visa alcançar.
Em conjunto com todos os colaboradores, agentes desportivos e patrocinadores, a AF Viseu acredita que vai deixar uma marca, não só no futebol e futsal distrital, como no desporto nacional e internacional.
Missão
a) Promover, desenvolver, regulamentar e dirigir a prática do futebol em qualquer uma das suas versões, na área da sua jurisdição;
b) Estabelecer e manter relações com os seus associados e com as entidades congéneres, nacionais e estrangeiros;
c) Assegurar a sua própria filiação na Federação Portuguesa de Futebol,
d) Representar o futebol regional ou distrital dentro e fora da área da sua jurisdição, nomeadamente, junto da F.P.F e das entidades oficiais
e) Colaborar, com as entidades competentes no estabelecimento e manutenção de uma estrutura de ligação, ao âmbito regional, entre o futebol federado e o futebol escolar;
f) Fomentar, organizar e patrocinar campeonatos regionais ou distritais e quaisquer provas consideradas convenientes à expansão, ao progresso e ao desenvolvimento do futebol regional, mesmo constituídas por equipas não pertencentes aos seus associados;
g) Observar os princípios do respeito, lealdade, da integridade e do desportivismo de acordo com as regras do fair-play;
h) Proibir qualquer tipo de discriminação em função da ascendência, sexo, raça, nacionalidade, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situações económica, condição social ou orientação sexual;
i) Aplicar e fazer cumprir as Leis do Jogo emitidas pela IFAB, as Leis do Futebol de Onze, Futebol de Sete, Futsal e Futebol de Praia, emitidas pelo Comité Executivo da FIFA;
j) Promover ações de saúde que de qualquer modo favoreçam o desenvolvimento da atividade desportiva.